09 março 2012

Instrução Primária!!!





Curioso testemunho documental  sobre a implementação do ensino da Instrução  Primária no Pombalinho ! O rei  que ocupava o trono de Portugal,  na  data deste despacho governamental ,  era  D. Fernando II, tendo sido Rodrigo da Fonseca Magalhães o Regente que assinou a respectiva autorização.

Fica assim  por via deste  considerável  registo,  que estamos certos em muito contribuirá para o enriquecimento da história do Pombalinho, que a  data de 28 de Março de 1854 se tornou considerávelmente importante  para as gentes do Pombalinho, como sendo aquela  em que foi oficializado, pela razão da respectiva  autorização legislativa ,   o  Ensino da Instrução Primária nesta quadricentenária terra ribatejana!





Pesquisa documental de Bruno Cruz
Texto de Manuel Gomes







Decreto Lei que deu origem à criação de uma Cadeira de Instrução Primária, primeiro grau, no Pombalinho.

Nota - O Decreto é de 20 de Setembro de 1844 e foi  publicado no Diário do Governo nº 220,  de 28 de Setembro de 1844.




Outro texto sobre o   Decreto de 20 de setembro de 1844 




4 comentários:

Guilherme Afonso disse...

É má interpretação minha, ou o Decreto que criou o ensino primário no Pombalinho levou dez anos a ser posto em execução?

Guilherme Afonso

MGomes disse...

Creio que a sua interpretação está, Caro Amigo, quase correcta! Mas o texto, da minha responsabilidade, também não está rigoroso como era desejável!

O Decreto e a Lei que facultaram a criação da Cadeira de Instrução Primária no Pombalinho são de 20-Setembro-1844 e 29-Novembro-1844, respectivamente.

Mas o despacho governamental que fez uso dessa legislação e permitiu colocar a concurso a implementação do Ensino Primário no Pombalinho, é efectivamente de 28-Março-1854.

Assim sendo, a data que eu considerei ser importante para o Pombalinho, neste contexto, é 28 de Março de 1854 e não 20-Setembro-1844.

Um Abraço!

Guilherme Afonso disse...

Caro Amigo Manuel Gomes

Muito obrigado pela sua tão esclarecedora quanto enriquecedora resposta.
É como diz, mas a lei de 20/09/1844, sem a qual, no fim de contas, me parece que a de 28/03/1854 não poderia existir, é dum conteúdo empolgante. com a discriminação sexual no ensino, que mais tarde continuou com a separação dos sexos nas aulas (quando eu fiz a instrução primaária ainda era assim)e com a atribuição de multas aos pais que não mandassem os filhos à escola, coisa que julgo nunca ter sido aplicada, apesar dos muitos miúdos que não iam ã escola. Não sei se a multa ainda existiria no tempo em que eu andei na escola (1937/1941), pois estou absolutamente convencido que nunca ninguém a pagou, não obstante os muitos miúdos (e então também já miúdas) que continuavam a não ser mandados à escola.
Muito obrigado, sempre,a si e ao meu sobrinho Bruno, pelo excelente trabalho a favor do conhecimemnto da história do nosso Pombalinho, o qual, pelos vistos, tambem está na lista das freguesias que deixarão de o ser.
Um grande abraço.
Guilherme Afonso

MGomes disse...

Caro Amigo, Guilherme Afonso!

Também para si, um agradecimento muito especial pela sua sempre oportuna intervenção neste espaço de todos nós! O que me leva a obviamente a considerar, com toda a justiça, de que afinal, há distâncias que por mais distantes que sejam, estão bem mais perto do coração do que muitas proximidades de circunstância! Obrigado por isso!!!

Sobre este Decreto de 1844, há quem lhe tivesse chamado reforma, na verdade tem alguns aspectos curiosos, sem dúvida! Como por exemplo, aquela "condenação" de enviar preferencialmente para as fileiras do Exército e da Armada os analfabetos!!!

Compreendo que estou a correr o risco de analisar a questão deslocada no tempo, mas, se era por uma questão de castigo aplicado aos menos capazes na aprendizagem escolar, porquê então ter o país na sua vertente militar os menos habilitados ao nível da escolariedade obrigatória???

Um Abraço, Caro Amigo e muito obrigado em meu nome, e estou certo também do Bruno, pelas amáveis e sempre estimulantes palavras!!

Manuel Gomes